Social Welfare

Auxílio-doença: Quem tem direito e como solicitar o benefício do INSS?

O que é o auxílio por incapacidade temporária?

INSS: Justiça libera R$ 2,8 bilhões para mais de 230 mil beneficiários
Créditos: depositphotos.com / fernandokazuo

O Auxílio por Incapacidade Temporária, antes conhecido como auxílio-doença, é um benefício destinado aos trabalhadores que estão impedidos de realizar suas atividades laborais devido a problemas de saúde. Este auxílio é oferecido pela Previdência Social a contribuintes que comprovem incapacidade para o trabalho através de perícia médica realizada pelo INSS. É essencial que o trabalhador tenha feito pelo menos 12 contribuições mensais para ter direito ao benefício.

No entanto, há exceções em casos de acidentes de trabalho ou doenças profissionais, onde a carência de contribuições pode ser dispensada. O benefício visa proporcionar suporte financeiro durante o período de afastamento necessário para o tratamento e recuperação do segurado.

Quais são os requisitos para a obtenção do benefício?

Para ter direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária, o contribuinte deve atender a condições específicas. A principal delas é a comprovação da incapacidade para o trabalho por meio de perícia médica. Além disso, é requerido que o segurado tenha contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. No entanto, este requisito não se aplica a casos de acidentes ou doenças profissionais, que são isentos da carência.

Além disso, o INSS isenta trabalhadoras e trabalhadores acometidos por doenças severas, como tuberculose ativa, hanseníase, câncer, cegueira, paralisia incapacitante, entre outras, da necessidade de cumprir o período de 12 contribuições. Essas condições são avaliadas pela Perícia Médica Federal, que, em alguns casos, pode realizar a análise de maneira documental, dispensando a presença física do segurado.

Como solicitar o Auxílio por Incapacidade Temporária?

A solicitação do Auxílio por Incapacidade Temporária pode ser feita pelo site ou aplicativo “Meu INSS”. Para iniciar o processo, o segurado deve realizar login utilizando seus dados de acesso gover.br e buscar pela opção “Pedir Benefício por Incapacidade”. Após a seleção da opção correta, o interessado deve seguir as orientações disponíveis na plataforma.

Durante a solicitação, é importante contar com a documentação completa, que inclui exames e laudos médicos originais, além dos documentos pessoais com foto. Se houver representação legal, é necessário apresentar também a documentação do representante. O acompanhamento do pedido pode ser feito pelo aplicativo “Meu INSS”.

Aplicativo “Meu INSS” (Créditos: depositphotos.com / rafapress)

Como proceder em casos de prorrogação do benefício?

Se o período inicialmente concedido pelo benefício não for suficiente para a recuperação do segurado, é possível solicitar a prorrogação do auxílio. Esse pedido pode ser feito nos últimos 15 dias do benefício através da Central 135 ou pelo “Meu INSS”.

Em situações onde o pedido é negado ou o benefício é interrompido, o trabalhador tem a opção de apresentar um recurso à Junta de Recursos dentro do prazo de 30 dias, contando da data de ciência da decisão. Esse recurso é uma oportunidade para reverter decisões que o segurado considere injustas.

Quais doenças permitem isenção da carência?

O INSS reconhece algumas doenças que dispensam o beneficiário de cumprir a carência de 12 contribuições, devido à gravidade e ao impacto na capacidade laboral do segurado. Algumas dessas doenças incluem:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Doenças mentais graves com alienação mental
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doenças de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Contaminação por radiação
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico agudo
  • Abdome agudo cirúrgico

Essas condições são avaliadas pela Perícia Médica e podem, em alguns casos, ser analisadas através de documentos, sem a necessidade do segurado comparecer pessoalmente.

LEAVE A RESPONSE

Your email address will not be published. Required fields are marked *