O diabetes é uma condição crônica que afeta milhões de brasileiros, exigindo cuidados contínuos e, em alguns casos, podendo levar a complicações que interferem na capacidade laboral. Diante disso, é fundamental entender os direitos previdenciários disponíveis para os portadores dessa doença no Brasil.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, a aposentadoria por incapacidade permanente é destinada aos segurados que se encontram totalmente incapacitados para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função. Para os portadores de diabetes, esse benefício pode ser concedido quando a doença resulta em complicações severas, como perda de visão, amputações ou insuficiência renal crônica.
Critérios para concessão
Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Qualidade de segurado: estar vinculado ao INSS no momento em que a incapacidade foi constatada.
- Carência: ter contribuído por, no mínimo, 12 meses, salvo em casos de doenças graves especificadas em lei, onde a carência pode ser dispensada.
- Incapacidade total e permanente: comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS, que atestará a impossibilidade de exercer qualquer atividade laboral.
Auxílio por incapacidade temporária
Conhecido anteriormente como auxílio-doença, o auxílio por incapacidade temporária é destinado aos segurados que, devido a complicações do diabetes, estão temporariamente incapacitados para o trabalho. Esse benefício é concedido quando a incapacidade é parcial e há expectativa de recuperação.
Requisitos para o auxílio
- Qualidade de segurado: estar vinculado ao INSS no momento da incapacidade.
- Carência: 12 contribuições mensais, exceto nos casos de doenças graves previstas em lei.
- Incapacidade temporária: comprovada por perícia médica, indicando a impossibilidade de trabalhar por período superior a 15 dias consecutivos.
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
O BPC é um benefício assistencial destinado a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Para portadores de diabetes que enfrentam complicações severas e se enquadram nos critérios de deficiência, é possível solicitar esse benefício.
Critérios para o BPC
- Deficiência: impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras, pode obstruir a participação plena e efetiva na sociedade.
- Renda familiar: inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.
- Inscrição no CadÚnico: necessária para a solicitação do benefício.
Procedimentos para solicitação dos benefícios
- Agendamento: realizar o agendamento pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
- Documentação: apresentar documentos pessoais, laudos médicos, exames e atestados que comprovem a condição de saúde e a incapacidade laboral.
- Perícia médica: comparecer na data agendada para a avaliação médica realizada pelo INSS.
- Acompanhamento: verificar o andamento do processo pelo “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
Direitos trabalhistas dos portadores de diabetes
Além dos benefícios previdenciários, os trabalhadores com diabetes têm direitos assegurados pela legislação trabalhista:
- Estabilidade no emprego: a dispensa discriminatória é proibida. Caso o trabalhador comprove que foi demitido em razão de sua condição de saúde, pode pleitear reintegração ou indenização.
- Acomodações no ambiente de trabalho: ajustes razoáveis devem ser feitos para atender às necessidades do trabalhador diabético, como intervalos para medicação e alimentação adequada.
- Licenças médicas: direito a afastamento remunerado em casos de incapacidade temporária, mediante apresentação de atestado médico.
Isenção de impostos
Em determinadas situações, portadores de diabetes podem ter direito à isenção de impostos:
- Imposto de Renda: aposentados por doenças graves, incluindo complicações do diabetes, podem ser isentos do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria.
- IPI, ICMS e IPVA: em alguns estados, há isenção desses impostos na compra de veículos adaptados para pessoas com deficiência.
Acesso a medicamentos e insumos
A Lei nº 11.347/2006 assegura aos portadores de diabetes o direito de receber, gratuitamente, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), os medicamentos e materiais necessários ao tratamento e monitoramento da glicemia.
É essencial que os portadores de diabetes estejam cientes de seus direitos previdenciários e trabalhistas, garantindo acesso aos benefícios e proteções previstos em lei. Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação, recomenda-se buscar assistência jurídica especializada ou entrar em contato com o INSS para obter informações atualizadas e específicas sobre cada caso.