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Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez pelo INSS: o que você precisa saber em pleno 2024

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INSS – Foto: rafapress/depositphotos.com

A Previdência Social no Brasil oferece diversos benefícios aos seus segurados, entre eles, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Ambos são essenciais para trabalhadores que se encontram incapacitados para exercer suas atividades laborais. Contudo, existem diferenças importantes entre esses dois benefícios, principalmente em relação à natureza da incapacidade, o tempo de duração, e os critérios para concessão. Entender essas distinções é fundamental para que os segurados saibam qual benefício buscar, caso necessário.

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença, que recentemente passou a ser chamado de auxílio por incapacidade temporária, é concedido ao trabalhador segurado que está temporariamente incapacitado para exercer sua função. Essa incapacidade pode ser decorrente de um acidente ou de uma doença que, embora não seja permanente, exija afastamento do trabalho por um período considerável para tratamento e recuperação.

Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador precisa passar por uma perícia médica do INSS, que irá comprovar a incapacidade temporária e o tempo estimado para a recuperação. Esse benefício é pago enquanto durar a condição incapacitante, desde que o segurado permaneça sem condições de retornar ao trabalho.

O valor do auxílio-doença é calculado com base na média de todos os salários de contribuição do segurado desde julho de 1994, com um percentual de 91% dessa média. Caso o trabalhador esteja em condições de retornar ao trabalho, o benefício é cessado.

O que é a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez, por sua vez, também chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é destinada aos trabalhadores que apresentam uma incapacidade total e irreversível para o trabalho. Diferente do auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez é permanente, e o trabalhador não tem a expectativa de retornar às suas atividades laborais.

Esse benefício é concedido quando o segurado passa por uma perícia médica que comprova a incapacidade definitiva para qualquer tipo de trabalho que possa garantir sua subsistência. O perito do INSS é responsável por determinar se a incapacidade é total e se existe a possibilidade de reabilitação para outra função.

Aposentados por invalidez, no entanto, podem ser convocados para novas perícias ao longo dos anos, exceto em casos específicos, como segurados portadores de HIV ou aqueles com mais de 60 anos de idade. Se durante essas perícias for constatado que o aposentado recuperou sua capacidade de trabalho, o benefício pode ser cancelado.

Principais diferenças entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

A principal diferença entre esses dois benefícios está na natureza da incapacidade:

  • Auxílio-doença: destina-se a segurados que têm uma incapacidade temporária, ou seja, podem retornar ao trabalho após o período de tratamento.
  • Aposentadoria por invalidez: é destinada a segurados com incapacidade permanente, sem possibilidade de reabilitação para outra função.

Outra distinção importante é o valor pago:

  • Auxílio-doença: o valor corresponde a 91% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
  • Aposentadoria por invalidez: inicialmente, o cálculo é de 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos para homens​.

Requisitos para concessão

Os dois benefícios exigem que o trabalhador esteja com a qualidade de segurado, ou seja, que tenha contribuído para a Previdência Social. Além disso, tanto o auxílio-doença quanto a aposentadoria por invalidez requerem um período de carência de 12 meses de contribuições para que o segurado tenha direito ao benefício, salvo em casos de acidentes ou doenças graves, como câncer ou HIV, que dispensam essa carência.

Para ambos os benefícios, a perícia médica do INSS é obrigatória. No entanto, no caso do auxílio-doença, a incapacidade precisa ser temporária, enquanto para a aposentadoria por invalidez, deve ser permanente e sem possibilidade de reabilitação.

Processo de concessão e duração dos benefícios

Quando o trabalhador se encontra temporariamente incapaz, ele deve solicitar o auxílio-doença, sendo convocado para uma perícia inicial que verificará a gravidade da condição. Se a perícia constatar que a incapacidade é reversível, o trabalhador poderá receber o auxílio pelo período determinado pela perícia. Esse período pode ser prorrogado, caso seja comprovado que o segurado ainda não recuperou a capacidade de trabalhar.

No caso da aposentadoria por invalidez, a incapacidade é definitiva, e o trabalhador permanece aposentado até o final da vida ou até que uma nova perícia constate que ele recuperou a capacidade de trabalhar. Mesmo assim, a qualquer momento, o INSS pode convocar o aposentado por invalidez para novas avaliações médicas, exceto nos casos mencionados anteriormente (HIV ou idade avançada).

Qual a melhor opção para o trabalhador?

É importante lembrar que nenhum desses benefícios é “melhor” que o outro em termos absolutos. A escolha entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez não cabe ao trabalhador, mas sim ao resultado da perícia médica. Se a incapacidade for temporária, o INSS concederá o auxílio-doença. Se for permanente, será concedida a aposentadoria por invalidez.

Conclusão

Entender a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez é essencial para os trabalhadores que se encontram em situação de incapacidade para o trabalho. O auxílio-doença cobre situações de incapacidade temporária, enquanto a aposentadoria por invalidez é destinada aos casos de incapacidade total e permanente. Em ambos os casos, a perícia médica é obrigatória para a concessão dos benefícios, e o segurado deve apresentar toda a documentação necessária para comprovar sua condição.

Ambos os benefícios são fundamentais na proteção social dos trabalhadores incapacitados e garantem que, enquanto o segurado estiver sem condições de trabalhar, ele tenha uma fonte de sustento. Saber qual benefício requerer pode fazer toda a diferença no planejamento financeiro e na estabilidade do segurado e de sua família​

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