A aposentadoria por invalidez, atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que se encontram permanentemente incapacitados para o trabalho devido a doenças ou condições de saúde graves. Este artigo aborda detalhadamente as doenças que podem garantir esse direito, os critérios para concessão e orientações sobre como solicitar o benefício.
Entendendo a aposentadoria por incapacidade permanente
A aposentadoria por incapacidade permanente destina-se aos trabalhadores que, em decorrência de enfermidades ou acidentes, tornam-se incapazes de exercer qualquer atividade laborativa de forma definitiva. Diferentemente do auxílio-doença, que é temporário, este benefício é concedido quando não há perspectiva de recuperação ou reabilitação para outra função.
Critérios para concessão do benefício
Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado deve atender aos seguintes requisitos:
- Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça, que é o tempo em que o trabalhador mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir.
- Incapacidade total e permanente: comprovar, por meio de perícia médica do INSS, que a doença ou lesão impede o exercício de qualquer atividade profissional de forma definitiva.
- Carência: em geral, é exigido um período mínimo de 12 contribuições mensais. Contudo, para algumas doenças graves, essa carência é dispensada.
Doenças que dispensam a carência
A legislação previdenciária brasileira prevê uma lista de doenças que, devido à sua gravidade, dispensam o cumprimento da carência para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente. Entre elas, destacam-se:
- Tuberculose ativa: doença infecciosa que afeta principalmente os pulmões, podendo comprometer outros órgãos.
- Hanseníase: também conhecida como lepra, é uma doença crônica que atinge a pele e os nervos periféricos.
- Alienação mental: transtornos psiquiátricos graves que comprometem a capacidade cognitiva e funcional do indivíduo.
- Neoplasia maligna: refere-se aos diversos tipos de câncer em estágio avançado.
- Cegueira: perda total ou parcial da visão que impossibilita a realização de atividades laborativas.
- Paralisia irreversível e incapacitante: perda de função motora que impede a movimentação e o trabalho.
- Cardiopatia grave: doenças cardíacas severas que limitam a capacidade física e funcional.
- Doença de Parkinson: distúrbio neurológico degenerativo que afeta o controle motor.
- Espondiloartrose anquilosante: doença inflamatória que compromete a coluna vertebral e grandes articulações.
- Nefropatia grave: doenças renais crônicas que levam à insuficiência renal.
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante): condição que causa deformidades ósseas e dor.
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS): doença que compromete o sistema imunológico, tornando o indivíduo suscetível a infecções oportunistas.
- Contaminação por radiação: exposição a níveis nocivos de radiação que causam danos à saúde.
- Hepatopatia grave: doenças crônicas do fígado que comprometem suas funções.
- Esclerose múltipla: doença autoimune que afeta o sistema nervoso central, causando diversos sintomas neurológicos.
Processo de solicitação da aposentadoria por incapacidade permanente
Para solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado deve seguir os seguintes passos:
- Agendamento da perícia médica: o primeiro passo é agendar uma perícia médica no INSS, que pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pela central de atendimento telefônico.
- Documentação necessária: no dia da perícia, é fundamental apresentar documentos pessoais (RG, CPF), carteira de trabalho, laudos médicos, exames, atestados e receitas que comprovem a doença e a incapacidade para o trabalho.
- Realização da perícia: um médico perito do INSS avaliará a documentação e o estado de saúde do segurado para determinar a existência e a gravidade da incapacidade.
- Resultado da perícia: após a avaliação, o INSS informará se o benefício foi concedido ou negado. Em caso de negativa, o segurado pode recorrer da decisão.
Importância da documentação médica
A apresentação de laudos e exames atualizados é crucial para a concessão do benefício. Esses documentos devem detalhar a doença, o tratamento realizado, a evolução do quadro clínico e a incapacidade para o trabalho. Consultas regulares com especialistas e a manutenção de um histórico médico bem documentado aumentam as chances de aprovação.
Revisão periódica do benefício
Mesmo após a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, o INSS pode convocar o segurado para novas perícias médicas, visando verificar a continuidade da incapacidade. Essa revisão é comum e tem como objetivo assegurar que o benefício seja pago apenas a quem realmente necessita.
Direitos adicionais para portadores de doenças graves
Além da aposentadoria por incapacidade permanente, portadores de doenças graves podem ter direito a outros benefícios e isenções, como:
- Isenção de Imposto de Renda: em alguns casos, os rendimentos provenientes de aposentadoria são isentos de tributação.
- Saque do FGTS e PIS/PASEP: possibilidade de saque dos saldos dessas contas em razão de doença grave.
- Transporte gratuito: em algumas localidades, há concessão de passe livre no transporte público para portadores de determinadas doenças.
É importante que o segurado informe-se sobre os direitos adicionais que podem auxiliá-lo no enfrentamento da doença.
A aposentadoria por incapacidade permanente é um direito assegurado aos trabalhadores que, devido a doenças graves, não podem mais exercer suas atividades laborativas. Conhecer os critérios, as doenças que dispensam carência e o processo de solicitação é fundamental para garantir o acesso a esse benefício. Manter uma documentação médica atualizada e estar atento aos direitos adicionais pode proporcionar maior qualidade de vida ao segurado e sua família.