Qual será o futuro do saque-aniversário do FGTS? Conheça todas as modalidades de resgate disponíveis
Com o recente debate sobre o possível fim do saque-aniversário do FGTS, as discussões se intensificam, envolvendo desde especialistas até trabalhadores que utilizam essa opção. A proposta em questão não visa apenas reestruturar o uso do FGTS, mas também busca assegurar que o fundo permaneça como uma reserva de emergência e uma base financeira sólida para longo prazo.
O principal argumento para o encerramento do saque-aniversário do FGTS gira em torno da preservação do fundo como mecanismo de segurança financeira para os trabalhadores. A retirada anual reduz o saldo disponível, o que compromete a proteção em situações como desemprego e emergências.
O governo sugere uma alternativa que substitui osaque-aniversário do FGTS por um novo modelo de crédito consignado. Esse sistema permite o acesso ao crédito utilizando o saldo do FGTS como garantia, mas sem comprometê-lo diretamente.
Quais são as opções de resgate além do saque-aniversário do FGTS?
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Demissão sem justa causa, pelo empregador;
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Término do contrato por prazo determinado;
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Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
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Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
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Aposentadoria;
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Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
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Suspensão do Trabalho Avulso;
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Falecimento do trabalhador;
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Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
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Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
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Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
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Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
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Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
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Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
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