Será preciso passar por perícia médica e, dependendo da gravidade, pode virar aposentadoria por invalidez
Infelizmente, a depressão é uma doença que gera incapacidade e pode ser cada vez mais prejudicial à saúde do trabalhador e, por isso, você pode receber os benefícios do INSS.
A depressão está levando uma grande parte dos trabalhadores a pedir o auxílio-doença e, em alguns casos, a aposentadoria por invalidez.
Como comprovar que a pessoa está sofrendo com essas enfermidades? Acompanhe a leitura e descubra.
Depressão dá direito ao auxílio-doença?
Sim. O segurado do INSS que paga suas contribuições têm como se beneficiar num momento deste que se sente incapaz de realizar suas atividades trabalhistas. Em relação à ansiedade, ela pode ser considerada uma doença psiquiátrica.
O auxílio-doença é um dos benefícios para os casos de ansiedade e depressão. Assim, o segurado pode receber o benefício após se afastar de suas atividades para se dedicar ao tratamento, até porque não pode ficar sem uma renda mensal para se sustentar e se tratar.
No entanto, o auxílio-doença não é liberado em razão da ansiedade generalizada, ou por qualquer outra doença, mas sim por conta da incapacidade temporária para exercer as atividades de trabalho.
Para ter direito ao auxílio-doença é preciso ter a carência de 12 contribuições, estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias e estar na qualidade de segurado.
Quais são os principais sintomas da depressão?
A depressão tem sintomas que podem variar de pessoa para pessoa. Porém, os mais comuns e que ajudam a identificar a doença são:
- falta de motivação;
- apatia;
- problemas de concentração;
- falta de interesse nas atividades que antes lhe davam prazer;
- irritabilidade;
- raciocínio lento;
- esquecimento;
- aumento ou perda do apetite;
- medos que antes não existiam;
- angústia;
- sensação de vazio;
- indigestão;
- dor de barriga ou constipação;
- dores no corpo;
- tensão muscular;
- pressão no peito;
- isolamento social.
A pessoa que sofre de depressão também pode ser caracterizada como acidente de trabalho. Isto ocorre quando a depressão ocorrida ou agravada pelo ambiente de trabalho é considerada como doença ocupacional e é equiparável a acidente de trabalho, e dá ao trabalhador o direito à garantia de emprego.
Como solicitar o auxílio-doença?
Para requerer o benefício, o segurado terá que passar por uma perícia do INSS e na data deve levar exames, laudos médicos, receitas com a medicação prescrita a fim de poder comprovar de que sofre destes transtornos e, desta forma, encontra-se inapto para o trabalho.
Caso seja negado o pedido ou o INSS esteja demorando muito para dar uma resposta, o segurado pode entrar com uma ação judicial. Para isso, deve solicitar a ajuda de um advogado especialista.
É possível pedir a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez também pode ser um dos benefícios solicitados para quem sofre com a depressão.
Dessa forma, o trabalhador que sofre de depressão deve ter no mínimo 12 contribuições, estar incapacitado para o retorno ao trabalho ou ser reabilitado para outra função e ter o mínimo de 12 contribuições para requerer o benefício.
No caso da perícia médica for constatado que o transtorno mental se enquadre no conceito de alienação mental grave, será dispensado o período de carência. Ou seja, não será exigido número mínimo de contribuições, bastando que tenha qualidade de segurado perante o INSS.
Portanto, quem vai definir se o segurado receberá por auxílio-doença ou por aposentadoria por invalidez é o médico perito. Ele levará em conta se a incapacidade é temporária e tem chances de recuperação.
Neste caso, o benefício concedido será o auxílio-doença. Já se a avaliação constatar que a incapacidade é permanente, o benefício indicado será a aposentadoria por invalidez.
Quais os documentos necessários para a solicitação?
- Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
- Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.