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Aposentadoria por doença na coluna no INSS: como funciona e quem tem direito

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Fotografia Mix Vale

Problemas na coluna vertebral são uma das principais causas de incapacidade entre trabalhadores brasileiros, e muitos se perguntam se podem se aposentar por esse motivo. A aposentadoria por doença na coluna pelo INSS é uma possibilidade real, mas existem critérios específicos para que o benefício seja concedido. A seguir, vamos entender melhor os requisitos, os tipos de benefícios disponíveis e o que é necessário para obter a aposentadoria por invalidez devido a doenças na coluna.

Requisitos para aposentadoria por doença na coluna

O primeiro critério para conseguir a aposentadoria por invalidez no caso de uma doença na coluna é atender à qualidade de segurado do INSS. Isso significa que o trabalhador deve estar contribuindo regularmente para o sistema de previdência social ou estar dentro do chamado “período de graça”, que é o intervalo de tempo em que o segurado mantém o direito aos benefícios mesmo sem realizar novas contribuições. Além disso, é preciso comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.

A carência mínima de 12 meses de contribuição também é exigida em muitos casos, salvo quando a doença ou lesão decorre de um acidente ou é considerada grave, conforme a legislação previdenciária. Doenças graves, como espondiloartrose anquilosante, uma doença inflamatória crônica da coluna, podem isentar o segurado dessa carência.

Doenças da coluna que podem gerar aposentadoria

Diversas condições da coluna podem ser causas de afastamento do trabalho, seja temporário ou definitivo. Entre as doenças que frequentemente levam à concessão de aposentadoria por invalidez estão:

  • Hérnia de disco: Essa condição pode causar dor intensa e limitação de movimentos, o que, dependendo da gravidade, pode incapacitar o trabalhador permanentemente para atividades que exigem esforço físico.
  • Espondiloartrose: Trata-se de uma forma de artrite que afeta a coluna, gerando dor crônica e rigidez.
  • Fraturas ou lesões na coluna: Resultantes de acidentes, essas lesões podem gerar incapacidades graves.
  • Doenças degenerativas da coluna: Como a discopatia degenerativa, que causa desgaste dos discos intervertebrais, limitando a capacidade de trabalho.

Em todos os casos, a perícia médica do INSS será o principal fator de avaliação para determinar se a incapacidade é total e permanente. Se a perícia confirmar a impossibilidade de reabilitação para o mercado de trabalho, o benefício de aposentadoria será concedido.

Como solicitar o benefício

O processo de solicitação de aposentadoria por invalidez no INSS começa com o agendamento de uma perícia médica, que pode ser feito tanto pelo Meu INSS (site ou aplicativo) quanto pelo telefone 135. O segurado deve comparecer à perícia munido de toda a documentação médica que comprove a sua incapacidade, incluindo laudos, exames, receitas e atestados. A perícia tem o objetivo de verificar a gravidade da doença e determinar se o segurado está incapaz de realizar atividades laborais de forma definitiva.

Caso a incapacidade seja temporária, o segurado poderá ter direito ao auxílio-doença (ou benefício por incapacidade temporária), enquanto a aposentadoria por invalidez será concedida quando a incapacidade for considerada permanente.

Procedimentos após a perícia

Após a perícia, o INSS comunicará o resultado ao segurado. Se o benefício for aprovado, ele será retroativo à data de solicitação. Caso seja negado, o trabalhador tem o direito de recorrer da decisão, seja através de um pedido de reconsideração, seja por meio de uma ação judicial.

Valores dos benefícios

Os valores da aposentadoria por invalidez são calculados com base nas contribuições do segurado. Atualmente, o benefício equivale a 60% da média salarial de todo o período de contribuição, com acréscimo de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. No caso de acidentes de trabalho ou doenças profissionais, esse valor pode chegar a 100% da média salarial.

Já o auxílio-doença é calculado com base em 91% da média dos salários de contribuição, sendo que o valor não pode exceder a média dos últimos 12 meses.

Documentos necessários para o processo

Para solicitar a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença por problemas na coluna, o trabalhador deve apresentar os seguintes documentos na perícia:

  • Exames médicos que comprovem a doença ou lesão.
  • Laudos e atestados do médico assistente.
  • Receitas de medicamentos utilizados no tratamento.
  • Relatórios de tratamentos realizados, como fisioterapia ou cirurgias.

Possibilidade de reabilitação

Em alguns casos, o INSS pode avaliar que o segurado ainda possui condições de passar por um processo de reabilitação profissional. Isso acontece quando a incapacidade não é total e existe a possibilidade de o trabalhador ser reinserido no mercado de trabalho em outra função. Se houver possibilidade de reabilitação, o INSS oferece programas para ajudar o segurado a se qualificar para uma nova profissão. Contudo, se a perícia concluir que a reabilitação não é viável, a aposentadoria por invalidez será concedida.

O que fazer se o benefício for negado

Caso o INSS negue o pedido de aposentadoria por invalidez, o segurado tem o direito de recorrer. Isso pode ser feito tanto administrativamente, com um pedido de reconsideração, quanto judicialmente, com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário. Um advogado pode ser de grande ajuda na preparação da documentação necessária e na condução do processo judicial.

A aposentadoria por doença na coluna é um direito assegurado pelo INSS para trabalhadores que sofrem com condições incapacitantes permanentes. A chave para a concessão do benefício está em comprovar a incapacidade através da perícia médica e em apresentar toda a documentação necessária. O processo pode ser longo e, em muitos casos, exigir acompanhamento jurídico para garantir que o segurado receba o benefício a que tem direito.

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