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Auxílio-doença INSS: quais são os requisitos para ter direito ao benefício?

Auxílio-doença INSS: quais são os requisitos para ter direito ao benefício?
Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

O benefício por invalidez temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício concedido aos trabalhadores brasileiros. Este benefício é concedido a pessoas que fazem contribuições regulares para a previdência social, mas estão temporariamente impossibilitadas de trabalhar devido a um problema de saúde comprovado.

Para receber o auxílio não basta ser simplesmente contribuinte. Um exame físico é necessário para provar que você não consegue trabalhar ou realizar atividades diárias por mais de 15 dias consecutivos. A certificação é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quem Tem Direito ao Benefício?

Os trabalhadores devem ter, no mínimo, 12 contribuições mensais ao INSS para serem elegíveis ao auxílio por incapacidade temporária. No entanto, há exceções para esta regra de carência, como em casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Além disso, certas doenças graves também eximem o trabalhador do cumprimento desse período mínimo de contribuições.

Entre as doenças que isentam a carência estão a tuberculose ativa, hanseníase, transtornos mentais graves e neoplasia maligna, entre outras. Para estas condições, a avaliação médica quanto à isenção é feita pela Perícia Médica Federal.

Critérios e Isenções para o Auxílio

Os critérios para concessão do auxílio incluem a realização de uma perícia médica que comprove a incapacidade. Porém, existem exceções à regra de carência, aplicáveis em casos de doenças graves e acidentes de trabalho. Entre as doenças que isentam o tempo de carência estão:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico (agudo)

A avaliação médica para essas isenções é realizada pela Perícia Médica Federal, que pode ocorrer, em alguns casos, através de análise documental.

Como Solicitar o Auxílio por Incapacidade Temporária?

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  • Acesse o site ou o aplicativo “Meu INSS“.
  • Faça login usando a conta gov.br.
  • Clique em “Novo pedido” ou utilize o campo “Do que você precisa?” para digitar “incapacidade”.
  • Selecione a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”.
  • Acompanhe o andamento do pedido através do “Meu INSS”, na opção “Consultar Pedidos”.

Durante a solicitação, é crucial ter em mãos a documentação adequada, incluindo documentos médicos originais como exames e laudos, além de documentos pessoais com foto.

Quais Documentos são Necessários?

O requerente deve apresentar:

  • Documentos pessoais originais com foto, como RG, CNH, CTPS e CPF.
  • Documentação médica que prove a incapacidade, como laudos e receitas médicas.
  • Se aplicável, procuração ou termo de representação legal, como tutela ou curatela.
  • Documentos do procurador, se estiver nomeando um representante.

O Que Fazer Caso o Pedido Seja Negado?

Se o pedido for negado ou o benefício cessado, o trabalhador pode recorrer à Junta de Recursos do INSS em até 30 dias após ser notificado sobre a decisão. Além disso, é possível solicitar uma prorrogação do benefício nos 15 dias finais do auxílio caso a recuperação não seja possível no tempo inicialmente concedido.

Para dúvidas adicionais, a Central de Atendimento do INSS pode ser contatada pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado das 7h às 22h, horário de Brasília.

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