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6 benefícios que todo produtor rural tem e nem todo mundo sabe

Comprar camionete com desconto é um desses benefícios para o produtor rural

Benefícios para o produtor rural
Imagem: aleksandarlittlewolf/Freepik

O papel do produtor rural e a sua importância são pontos de conhecimento geral. No entanto, é preciso pontuar que existem benefícios voltados aos mesmos que nem todo mundo sabe.

Isso mesmo, quer ter um exemplo? Dá para comprar camionete com desconto, você imaginava? E não é só isso.

Fica até o final do texto porque tem muita coisa interessante para você descobrir.

Benefícios para o produtor rural

O setor, responsável por nada menos do que 26% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, tem uma gama de vantagens oferecidas pelo governo.

Mas, em primeiro lugar, é preciso estabelecer quais são os requisitos para se enquadrar como produtor rural.

A saber, de acordo com a Cartilha do Produtor Rural, disponibilizada pelo Sebrae, faz parte da produção rural toda pessoa física (produtor rural) ou jurídica (empresa agrícola/agropecuária), proprietária ou não, que desenvolve, em área urbana ou rural, a atividade agropecuária, pesqueira ou silvicultural, bem como a extração de produtos primários, vegetais ou animais, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos.

Ainda mais, a classificação de produtor rural do Banco do Brasil, sinaliza que a mesma depende da renda bruta.

Assim, será considerando pequeno produtor, aquele com renda até R$ 360 mil. Médio produtor para a renda acima de R$ 360 mil até R$ 1,6 milhão. E, por fim, grande produtor aquele com renda bruta superior a R$ 1,6 milhão.

Esclarecidos esses pontos, vamos aos benefícios.

1. Acesso ao crédito

Linhas de crédito, voltadas especialmente às safras, são alternativas para investir em tecnologia e na modernização dos processos produtivos e atividades rotineiras nas propriedades rurais.

Cabe mencionar que existem diversas linhas de crédito, sendo o incentivo mais comum por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Esta iniciativa contempla subprogramas, entre eles:

  • Pronaf Custeio: financiamento a itens de custeio relacionados à atividade agrícola ou pecuária desenvolvidas;
  • Pronaf Agroindústria: financiamento a agricultores e produtores rurais familiares, pessoas físicas e jurídicas, e a cooperativas para investimento em beneficiamento, armazenagem, processamento e comercialização agrícola, extrativista, artesanal e de produtos florestais; e para apoio à exploração de turismo rural;
  • Pronaf Mulher: financiamento à mulher agricultora integrante de unidade familiar de produção enquadrada no Pronaf, independentemente do estado civil;
  • Pronaf Agroecologia: financiamento a agricultores e produtores rurais familiares, pessoas físicas, para investimento em sistemas de produção agroecológicos ou orgânicos, incluindo-se os custos relativos à implantação e manutenção do empreendimento;
  • Pronaf Bioeconomia: financiamento a agricultores e produtores rurais familiares, pessoas físicas, para investimento na utilização de tecnologias de energia renovável, tecnologias ambientais, armazenamento hídrico, pequenos aproveitamentos hidroenergéticos, silvicultura e adoção de práticas conservacionistas e de correção da acidez e fertilidade do solo, visando sua recuperação e melhoramento da capacidade produtiva;
  • Pronaf Mais Alimentos: financiamento a agricultores e produtores rurais familiares, pessoas físicas, para investimento em sua estrutura de produção e serviços, visando ao aumento de produtividade e à elevação da renda da família;
  • Pronaf Jovem: financiamento a agricultores e produtores rurais familiares, pessoas físicas, para investimento nas atividades de produção, desde que beneficiários sejam maiores de 16 anos e menores de 29 anos entre outros requisitos;
  • Pronaf Microcrédito (Grupo “B”): financiamento a agricultores e produtores rurais familiares, pessoas físicas, que tenham obtido renda bruta familiar de até R$ 50 mil, nos 12 meses de produção normal que antecederam a solicitação da Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP);
  • Pronaf Cotas-Partes: financiamento para integralização de cotas-partes por beneficiários do Pronaf associados a cooperativas de produção rural; e aplicação pela cooperativa em capital de giro, custeio, investimento ou saneamento financeiro.

2. Descontos e facilidades para o produtor rural adquirir veículos

Produtores rurais têm acesso à diversas condições especiais para a aquisição de veículos que facilitem o serviço no campo. E isso, também por meio do Pronaf mencionado anteriormente.

  • Dessa forma, é possível financiar:
  • Camionetes de carga, reboques ou semirreboques;
  • Caminhões frigoríficos, isotérmicos ou graneleiros;
  • Maquinários e tratores;
  • Demais equipamentos que se enquadrem como agrícolas.

Ainda mais, para a compra de veículos novos ou usados, existe outra opção, que é o programa Plano do Fazendeiro, uma linha de crédito que oferece juros menores e alguns descontos para o produtor rural.

Para ter direito ao desconto, algumas montadoras solicitam o comprovante de produtor rural, o ITR (Imposto sobre Propriedade Territorial Rural), enquanto outras apenas requisitam o cartão de inscrição ou nota fiscal recente.

A saber, o importante é que o produtor tenha a atividade formalizada para ter esse benefício na compra.

3. Acesso a programas de seguro agrícola

Os agricultores familiares podem participar de programas de seguro agrícola que protegem as suas colheitas contra perdas causadas por eventos climáticos adversos, pragas e doenças. Na prática, um valor é disponibilizado conforme o tamanho da plantação que foi prejudicada por eventos climáticos.

Contudo, é importante saber que esse auxílio só cobre prejuízos de lavouras, o maquinário fica de fora.

Há ainda o Garantia-Safra, programa oferecido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Para ter esse auxílio, a renda mensal precisa ser de até um salário mínimo e meio.

4. Inclusão em programas de compras governamentais

A Lei Geral para o Produtor Rural e Agricultor Familiar, também conhecida como Lei n.º 11.326/2006 no Brasil, incentiva a participação de agricultores familiares em programas de compras governamentais, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), proporcionando mercado para os produtos desses agricultores.

5. Regularização fundiária

A lei apoia a regularização fundiária de propriedades de agricultores familiares, garantindo a segurança jurídica da posse da terra.

6. Isenções e benefícios fiscais

Em alguns casos, os agricultores familiares podem obter isenções ou benefícios fiscais, como a redução ou isenção de impostos sobre a terra e os produtos agrícolas.

Em complemento, existem várias deduções fiscais disponíveis exclusivamente para produtores rurais. Na prática, elas podem reduzir significativamente a sua base de Imposto de Renda.

Alguns exemplos comuns de deduções fiscais para produtores rurais incluem:

  • Despesas de produção, como compra de sementes, fertilizantes, defensivos agrícolas, maquinário e equipamentos;
  • Despesas com mão de obra, incluindo salários e encargos trabalhistas;
  • Custos de transporte e armazenamento de produtos agrícolas;
  • Despesas com manutenção e reparo de propriedades rurais.

Com informações do MAPA e do Sebrae

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