Auxílio-doença negado pelo INSS: quatro erros que podem impedir a concessão do benefício
O auxílio-doença é um benefício crucial oferecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para trabalhadores temporariamente incapacitados de exercer suas atividades. Contudo, muitos segurados têm seus pedidos indeferidos por erros evitáveis. A negação do benefício, especialmente em momentos de vulnerabilidade, pode ser frustrante e gerar confusão, por isso é importante entender as principais razões que podem levar ao indeferimento.
Neste artigo, exploraremos os quatro erros mais comuns que resultam na negativa do auxílio-doença e forneceremos orientações para que os segurados possam evitá-los.
1. Documentação incompleta ou incorreta
A apresentação inadequada da documentação é um dos principais fatores que levam à negativa do auxílio-doença. Para que o INSS possa avaliar corretamente o pedido, é necessário que o segurado apresente uma série de documentos, incluindo laudos médicos detalhados, atestados, exames e outros que comprovem a incapacidade temporária.
Uma falha comum é a ausência de informações claras ou específicas nos laudos médicos, como a falta do CID (Código Internacional de Doenças), que é indispensável para que o INSS reconheça a incapacidade de trabalho. Além disso, a falta de documentos pessoais atualizados, como RG, CPF ou Carteira de Trabalho, também pode resultar no indeferimento do pedido.
Como evitar?
Antes de enviar o pedido ao INSS, é essencial revisar todos os documentos e garantir que eles estão completos e atualizados. Além disso, é importante que os laudos médicos sejam claros, detalhados e contenham o CID correto. Manter um histórico organizado das contribuições previdenciárias também pode ajudar a evitar problemas futuros.
2. Falta de averbação de sentença trabalhista
Outro erro recorrente que leva ao indeferimento do auxílio-doença é a ausência de averbação de sentenças trabalhistas no sistema do INSS. Muitos trabalhadores conseguem, através de processos judiciais na Justiça do Trabalho, o reconhecimento de vínculos empregatícios, horas extras, aumentos salariais ou outros direitos. Porém, esses dados não são automaticamente registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que é a base de dados utilizada pelo INSS para avaliar os pedidos de benefícios.
Por que isso é importante?
Se esses direitos trabalhistas não forem averbados no CNIS, o INSS pode desconsiderar esses períodos de trabalho, o que pode reduzir o tempo de contribuição registrado no sistema e levar ao indeferimento do benefício.
Como evitar?
Sempre que conquistar algum direito trabalhista na Justiça, o trabalhador deve solicitar ao INSS a averbação da sentença para que esses dados sejam registrados no CNIS. Esse processo pode ser feito de forma online, através do portal “Meu INSS”, e é fundamental para garantir que o tempo de contribuição e o salário de contribuição estejam corretos.
3. Não revisar benefícios antigos cessados
Muitos trabalhadores não sabem que, após terem uma sentença trabalhista favorável, podem solicitar a revisão de benefícios antigos que já foram cessados, como o próprio auxílio-doença. Quando a Justiça reconhece um direito trabalhista que aumenta o salário de contribuição em determinado período, é possível que o valor do benefício concedido anteriormente tenha sido calculado de forma incorreta.
A falta de solicitação de revisão pode resultar em perdas financeiras para o trabalhador, que deixa de receber a diferença retroativa dos valores de benefícios concedidos.
Como proceder?
Após a averbação da sentença trabalhista no INSS, é necessário verificar se houve benefícios concedidos no período em questão. Caso haja, o segurado pode solicitar a revisão dos valores. O INSS é obrigado a recalcular e pagar as diferenças retroativas, assegurando que o segurado receba o valor correto.
4. Não cumprir os requisitos de qualidade de segurado
Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário que o trabalhador cumpra os requisitos de “qualidade de segurado”, ou seja, estar contribuindo regularmente para o INSS ou estar dentro do período de graça. O período de graça é o tempo em que o trabalhador mantém a qualidade de segurado mesmo sem estar contribuindo, e pode variar de 12 a 36 meses, dependendo do tempo de contribuição anterior.
Por que isso leva ao indeferimento?
Se o trabalhador perdeu a qualidade de segurado, o INSS não concede o auxílio-doença. Isso acontece, por exemplo, quando o segurado fica muito tempo sem contribuir e o período de graça expira.
Como evitar?
O trabalhador deve sempre monitorar sua situação junto ao INSS e, se necessário, realizar contribuições voluntárias para manter a qualidade de segurado. No caso de perda da qualidade, é importante retomar as contribuições o quanto antes para garantir que o direito ao auxílio-doença seja restabelecido.
Passos para averbar a sentença trabalhista no INSS
Como mencionado, a falta de averbação de sentença trabalhista é um dos principais erros que podem levar ao indeferimento do auxílio-doença. Para evitar esse problema, o segurado deve seguir os seguintes passos:
- Documentação necessária: RG, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de endereço e a sentença trabalhista com a certidão de trânsito em julgado.
- Solicitação online: A averbação pode ser feita diretamente no portal “Meu INSS”. O segurado deve acessar o site, selecionar a opção correspondente e anexar os documentos necessários.
- Revisão: Após a averbação, é importante verificar no CNIS se todas as informações foram devidamente atualizadas.
A negação do auxílio-doença pelo INSS é uma situação que pode ser evitada com a adoção de procedimentos corretos e o cuidado com os detalhes. Erros como a falta de documentação, a ausência de averbação de sentenças trabalhistas e a perda da qualidade de segurado são os mais comuns, mas podem ser contornados com informações adequadas e uma preparação prévia.
Para garantir que o pedido seja aprovado e que o trabalhador tenha acesso aos seus direitos, é essencial que todos os documentos estejam completos e que o CNIS seja atualizado regularmente. Em casos de indeferimento, o segurado pode buscar ajuda jurídica para recorrer da decisão e garantir o benefício.